Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Secretário: CARLOS MAGNO DA ROCHA RAMALHO
Adjunta: CÉLIA ROSIMARY CAMPOS DE ARAÚJO
Endereço: Centro Administrativo
Rua Heráclito Vilar, S/Nº – Centro
59.570-000 – Ceará-Mirim/RN – Brasil
E-mail: semsur@cearamirim.rn.gov.br
Telefone: (84) 3274-4383
Horário de Funcionamento Externo
Segunda – Sexta • 8h às 14.
Secretario Adjunto: Luana Karen Dias de Oliveira
Atribuições:
I – monitorar e fiscalizar a realização de ações de intervenção urbana;
II – gerenciar serviços de saneamento básico e limpeza urbana, como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão;
III – delegar às entidades da Administração Indireta do Poder Executivo o gerenciamento dos contratos de sua competência;
IV – normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;
V – administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos, apreensão de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;
VI – vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;
VII – proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos serviços de poda e abate de árvores;
VIII – promover periodicamente um estudo que retrate a necessidade de adequação e/ou ampliação onde estão localizadas as feiras livres;
IX – qualificar o feirante como estacionário, aquele que ocupa determinado e específico espaço público, periodicamente, utilizando-se de equipamento desmontável e compatível com suas atividades, devidamente cadastrado e autorizado pelo órgão competente;
X – exercer outras atividades correlatas.