A PROVA DE VIDA é um procedimento obrigatório para aposentados e pensionistas do Ceará Mirim PREVI, garantindo a continuidade do recebimento dos benefícios.

📍PÚBLICO-ALVO: os Aposentados e Pensionistas do Ceará-Mirim-Previ que não realizaram a prova de vida em 2024, haverá um prazo estendido.

📆 PERÍODO de 01 a 30 de Abril de 2025.

🚨 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte etc.) e Comprovante de residência.

COMO REALIZAR:
📍Presencial: O beneficiário deverá comparecer ao Ceará-Mirim-PREVI para realizar a comprovação de sua existência pessoalmente.
ENDEREÇO: Avenida Luiz Lopes Varela, nº 1092, Centro, CEP: 59570-000, Ceará-Mirim/RN.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda à Sexta-feira das 8h às 14h.

📱 Digital/Online: O beneficiário poderá realizar a comprovação de sua existência através de vídeo chamada, neste momento deverá apresentar documento oficial de identificação e confirmação visual.

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🏠 Visita In Loco: No caso de impossibilidade de realização da prova de vida pelos meios: presencial e digital, você poderá solicitar via requerimento motivado que o Ceará-Mirim-PREVI realize visita in loco para proceder com a realização da prova de vida. Esta modalidade será excepcional.

O não cumprimento da obrigação de realização da prova de vida, no prazo previsto, resultará na suspensão temporária do pagamento dos benefícios, conforme previsto pela Lei Municipal nº 1.637/2013 e suas alterações posteriores, até que o beneficiário regularize sua situação.

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