Secretaria Municipal de Saúde

Secretária: CLÁUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTE

Adjunto(a): MARIA DE LOURDES QUEIROZ MONTEIRO

Diretor(a) Geral do Hospital: GISELE CASTRO MORAIS RIBEIRO

Endereço: Centro Administrativo

Rua Heráclito Vilar, S/Nº – Centro

59.570-000 – Ceará-Mirim/RN – Brasil

E-mail: sms@cearamirim.rn.gov.br

Telefone: (84) 3274-5940

Horário de Funcionamento Externo

Segunda – Sexta • 8h às 14.

Atribuições:

I – formular e coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência;

II – monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre saúde no Município de Ceará-Mirim;

III – formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais;

IV – gerenciar, coordenar, controlar e avaliar as políticas do Sistema Único de Saúde – SUS – no Município;

V – promover e coordenar o processo de regionalização e descentralização dos serviços e ações de saúde;

VI – incentivar e fomentar a universalização da atenção primária à saúde, assegurando o acesso às redes de atenção;

VII – formular e executar, em caráter complementar, as políticas de assistência farmacêutica no Município;

VIII – formular diretrizes para o planejamento das demandas assistenciais de saúde e o credenciamento de instituições para a prestação de serviços de saúde;

IX – Gerir as unidades hospitalares e estabelecimentos de saúde do Município;

X – coordenar o monitoramento e a avaliação das formas de financiamento do SUS no Município;

XI – estabelecer normas, em caráter complementar, para o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde no Município;

XII – coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, nutricional e de saúde do trabalhador;

XIII- coparticipar da formulação da política de saneamento básico;

XIV – estimular a pesquisa e a incorporação de inovações científicas e tecnológicas no âmbito do Sistema Único de Saúde;

XV – editar normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;

XVI – editar, em caráter complementar, normas e regulamentos destinados à prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população no Município;

XVII – participar e fomentar a gestão participativa do Sistema Único de Saúde;

XVIII – exercer atividades correlatas; e

XIX – exercer o poder de polícia no âmbito da sua competência.