Secretaria Municipal de Saúde
Secretária: CLÁUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTE
Adjunto(a): MARIA DE LOURDES QUEIROZ MONTEIRO
Diretor(a) Geral do Hospital: GISELE CASTRO MORAIS RIBEIRO
Endereço: Centro Administrativo
Rua Heráclito Vilar, S/Nº – Centro
59.570-000 – Ceará-Mirim/RN – Brasil
E-mail: sms@cearamirim.rn.gov.br
Telefone: (84) 3274-5940
Horário de Funcionamento Externo
Segunda – Sexta • 8h às 14.
Atribuições:
I – formular e coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência;
II – monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre saúde no Município de Ceará-Mirim;
III – formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais;
IV – gerenciar, coordenar, controlar e avaliar as políticas do Sistema Único de Saúde – SUS – no Município;
V – promover e coordenar o processo de regionalização e descentralização dos serviços e ações de saúde;
VI – incentivar e fomentar a universalização da atenção primária à saúde, assegurando o acesso às redes de atenção;
VII – formular e executar, em caráter complementar, as políticas de assistência farmacêutica no Município;
VIII – formular diretrizes para o planejamento das demandas assistenciais de saúde e o credenciamento de instituições para a prestação de serviços de saúde;
IX – Gerir as unidades hospitalares e estabelecimentos de saúde do Município;
X – coordenar o monitoramento e a avaliação das formas de financiamento do SUS no Município;
XI – estabelecer normas, em caráter complementar, para o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde no Município;
XII – coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, nutricional e de saúde do trabalhador;
XIII- coparticipar da formulação da política de saneamento básico;
XIV – estimular a pesquisa e a incorporação de inovações científicas e tecnológicas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
XV – editar normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XVI – editar, em caráter complementar, normas e regulamentos destinados à prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população no Município;
XVII – participar e fomentar a gestão participativa do Sistema Único de Saúde;
XVIII – exercer atividades correlatas; e
XIX – exercer o poder de polícia no âmbito da sua competência.