Secretária: MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
Adjunto: CIRO DAVI DA CRUZ AZEVEDO
Endereço: Rua Heráclito Vilar, 697 – 1º Andar – Centro
59.570-000 – Ceará-Mirim/RN – Brasil
E-mail: seplan@cearamirim.rn.gov.br
Telefone: (84) 3274-3667
Horário de Funcionamento Externo
Segunda – Sexta • 8h às 14.
Atribuições:
I – Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira e econômica do Município;
II – Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III – Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
IV – Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V – Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI – Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII – Realizar as prestações de contas do Município;
VIII – Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX – Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X – Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI – Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII – Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII – Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XIV – Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XV – Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XVI – Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XVII – Gerir a legislação financeira do Município;
XVIII – Controlar e acompanhar a execução financeira de convênios;
XIX – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XX – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXI – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
XXII – formular, propor, planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos globais e regionais, de duração anual e plurianual, e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Município, garantindo a execução do planejamento estratégico do Governo;
XXIII – assegurar a efetividade, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais destinadas a regiões ou segmentos populacionais específicos;
XXIV- integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades do Município, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento Municipal;
XXV- propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização da Administração Pública Municipal e gerir informações institucionais;
XXVI – propor, implementar e difundir políticas de modernização de tecnologia da informação e comunicação do Município, bem como promover a orientação normativa, a coordenação logística, a execução e o controle das atividades relativas a patrimônio, compras e transporte oficial;
XXVII – gerenciar a realização de licitações e contratações administrativas.