Secretaria Municipal de Educação Básica

Secretária: MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA

Adjunto(a): JOSÉ ÁTILA DE OLIVEIRA FERNANDES

Endereço: Rua Heráclito Vilar, 720 – Centro

59.570-000 – Ceará-Mirim/RN – Brasil

E-mail: smeb@cearamirim.rn.gov.br

Telefone: (84) 3274-2459

Horário de Funcionamento Externo

Segunda – Sexta • 8h às 14.

 

Atribuições:

I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação básica;

II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas de desenvolvimento da educação básica e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação básica;

IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal no campo da educação básica promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores na área da educação básica;

VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional do ensino básico, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino da educação básica;

VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

IX – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município de Ceará Mirim, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

X – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos para educação básica;

XI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;

XIII – exercer outras atividades correlatas.