Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura

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Expediente

Segunda à Sexta, das 08h às 14h

EDUCAÇÃO BÁSICA E CULTURA

Secretário(a): FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTI PEREIRA

Adjunto(a): JOSÉ ÁTILA DE OLIVEIRA FERNANDES

Atribuições:

I – formular, propor, planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos globais e regionais, de duração anual e plurianual, e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Município, garantindo a execução do planejamento estratégico da Administração;

II – assegurar a efetividade, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais destinadas a regiões ou segmentos populacionais específicos;

III – integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, assim como entre os Poderes do Município, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades municipais, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Município;

IV – propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização da Administração Pública Municipal e gerir informações institucionais;

V – propor, programar e difundir políticas de modernização de tecnologia da informação e comunicação do Município, bem como promover a orientação normativa, a coordenação logística, a execução e o controle das atividades relativas a patrimônio, compras e transporte oficial;

VI – coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, tendo em vista as necessidades das unidades da Administração Pública, para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como acompanhar sua execução;

VII – estabelecer normas, ações e políticas de recursos humanos direcionadas ao recrutamento e seleção, à avaliação, ao desenvolvimento, à qualificação e à valorização do servidor público, assim como orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar sua implementação;

VIII – promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de perícia médica, bem como gerir a política de saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo;

IX – promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da Administração Pública do Poder Executivo;

X – estabelecer políticas, diretrizes e normas para a disponibilização de informações a cidadãos, empresas, governo e servidores e para a gestão da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

XI – estabelecer políticas, diretrizes e metodologias para integração e racionalização dos processos organizacionais do Município, buscando simplificar a relação do Município com cidadãos, empresas, governo e servidores;

XII – promover a orientação normativa e a supervisão técnica relativas às parcerias entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil; e

XIII – exercer atividades correlatas.

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