Secretário: CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE PAIVA
Adjunto: WESLEY PEREIRA LISBOA
Endereço: Rua João Xavier Pereira Sobral N°. 947-A
Planalto – Ceará-Mirim/RN
E-mail: sedes@cearamirim.rn.gov.br
Telefone: (84) 3274-5932
Horário de Funcionamento Externo
Segunda – Sexta • 8h às 14.
Secretario Adjunto: Ednaldo Bezerra de Brito
Atribuições:
I – coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da secretaria e submetê-los à decisão superior;
II – coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outras formas de avença;
III – formular e desenvolver as políticas municipais de transporte e defesa civil;
IV – acompanhar, avaliar e sugerir alternativas para as políticas do transporte e defesa civil, incluindo a análise e elaboração de planilhas para definição dos preços públicos e tarifas municipais;
V – exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle das ações de transporte e defesa civil;
VI – acompanhar, avaliar e sugerir alternativas de desenvolvimento e condução da política do transporte e defesa civil, nas áreas de sua competência;
VII – articular e coordenar a realização de projetos e programas, em conjunto com as entidades vinculadas;
VIII – propor diretrizes para a otimização da aplicação de recursos administrativos pela secretaria e identificar fontes alternativas de apoio a projetos pertinentes;
IX – promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas às ações de transporte e defesa civil no Município;
X – gerir e ou fiscalizar, no âmbito de sua competência, os imóveis e bens públicos que estejam ligados às questões de transporte e defesa social;
XI – propor, definir e aplicar as medidas que se fizerem necessárias nos assuntos relacionados a transporte coletivo, transporte individual, transporte de passageiros, de cargas e trânsito no âmbito do Município de Ceará Mirim, em consonância com os demais órgãos e instâncias envolvidas;
XII – proteger os órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do Município de Ceará Mirim, através da Guarda Municipal de Ceará Mirim, na forma da Lei;
XIII – exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos municipais;
XIV – coordenar os serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município;
XV – executar as ações de Defesa Civil no âmbito do Município de Ceará Mirim, sempre que estiverem em risco pessoas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito, conforme atribuições, organização e diretrizes previstas na Lei Municipal n. 1.631 de 13 de maio de 2013 e suas eventuais alterações;
XVI – auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Prefeito;
XVII – atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, conforme organização e atribuições previstas na Lei Municipal n. 1.630, de 13 de maio de 2013 e suas eventuais alterações;
XVIII – garantir a preservação da segurança e da ordem nos domínios e posses municipais sob sua responsabilidade;
XIX – executar as atividades de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte;
XX – executar ações de prevenção e orientação para a utilização segura das praias e rios que banham o Município de Ceará Mirim;
XXI – executar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos;
XXII – atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;
XXIII – atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Pública Estadual.