Secretaria Municipal de Cultura e Eventos

Informações

Endereço

Rua Heráclito Vilar, 697 – Centro

CEP:59570-000 – Ceará-Mirim – RN

Telefone

(84) 3274-3667

E-mail

smce@cearamirim.rn.gov.br

Expediente

Segunda à Sexta, das 08h às 14h

SMCE

Secretário(a): KLAUSS FRANCISCO TORQUATO RÊGO

Adjunto(a): IARA KARLA DIAS EPFÂNIO

Atribuições:

I – promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;

II – promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;

III – assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores;

IV – representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;

V – exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;

VI – velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;

VII – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;

VIII – elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;

IX – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;

X – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da cidade de Ceará Mirim, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;

XI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo;

XII – exercer outras atividades correlatas.

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