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Prefeitura de Ceará-Mirim suspende funcionamento de atividades comerciais não essenciais até o dia 5 de junho

Considerando a atual situação do município e entendendo a necessidade de adotar medidas mais eficazes para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim decide suspender o funcionamento das atividades comerciais não essenciais, a partir do dia 22 de maio até o dia 5 de junho, conforme DECRETO MUNICIPAL N° 2.630.

Com isso fica permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais:

agência bancárias (permitido atendimento diário de até 500 pessoas), correspondentes bancários (permitido atendimento diário até 400 pessoas), panificadoras, supermercados, mercearias, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, farmácias, clínicas e farmácias veterinárias, casas de rações, lugares de venda ou revenda de água mineral e gás, serviços fúnebres e postos de combustíveis.

Além disso, restaurantes, lanchonetes e demais empreendimentos que vendam comida pronta funcionarão de portas fechadas, exclusivamente para realizar entregas em domicílio (delivery) ou vendas por encomenda (takeaway). Fica suspenso o funcionamento das feiras livres e dos Mercados Públicos Municipais.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão obrigatoriamente disponibilizar, em local apropriado, pia com água e sabão ou álcool em gel a 70%, bem como exigir a utilização de máscara tanto por funcionários, quanto pelos clientes que adentrem o estabelecimento e, em caso de haver filas, que seja respeitada a distância mínima recomendada de 2,00m (dois metros) entre as pessoas. 

Importante reforçar que o descumprimento das medidas poderá acarretar às sanções penais previstas no art. 268 e 330 do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave. Para quem descumprir as medidas estabelecidas, as multas poderão chegar até o valor de R$ 10 mil. 

A Vigilância Sanitária, juntamente com a Guarda Municipal de Ceará-Mirim está autorizada a determinar o fechamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem as determinações, podendo assim, utilizar de todos os meios coercitivos a seu dispor, inclusive com a detenção por crime de desobediência ao art. 330 do Código Penal.

Para mais informações, a população pode consultar o Decreto Municipal, na íntegra, acessando o Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.