Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Secretário: CARLOS RENER DO NASCIMENTO

Adjunto: HIAGO COSME DOS SANTOS BARBOSA 

 

Endereço: Centro Administrativo

Rua Heráclito Vilar, S/Nº – Centro

59.570-000 – Ceará-Mirim/RN – Brasil

E-mail: turismo@cearamirim.rn.gov.br

Telefone: (84) 3274-4123

Horário de Funcionamento Externo

Segunda – Sexta • 8h às 14.

Secretário Adjunto: Clemerio Silva de Souza

Atribuições:

I – Executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município de Ceará Mirim, na forma da lei;

II – Gerenciar os trâmites documentais e processos necessários à obtenção de licenças prévias, licenças de instalação e licenças de operação inerentes às atividades da administração ambiental;

III – Exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;

IV – Coordenar a emissão e ou obtenção de licenças, assegurando seu trâmite documental e prazos;

V – Gerenciar a regularização e ou renovação de licenças, prazos e procedimentos administrativos e legais inerentes à legislação ambiental;

VI – Orientar a administração conquanto as obrigações inerentes à legislação ambiental que precisam ser aplicadas na consecução de obras e serviços de responsabilidade do Município;

VII – Articular a relação da administração com os setores e autoridades competentes;

VIII – Auxiliar na emissão de pareceres sobre alvarás de licenciamento, licenças municipais e assuntos relacionados a questões florestais, resíduos sólidos, água e esgotamento sanitário;

IX – Acompanhar as atividades inerentes a reflorestamento, desmatamento, degradação ambiental e denúncias;

X – Auxiliar na fiscalização do recolhimento de resíduos sólidos, lixo urbano, lixo orgânico, reciclável ou não;

XI – Acompanhar a coleta e disposição do lixo doméstico;

XII – Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;

XIII – Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

XIV – Emitir relatórios e notificar autoridades competentes;

XV – Fomentar em âmbito interno e comunitário, a implementação de políticas de preservação do meio ambiente e atendimento à legislação em vigor coordenando ações e executando planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

XVI – Organizar eventos com campanhas educativas inerentes ao meio ambiente e seus desdobramentos;

XVII – Incentivar e promover a política municipal de turismo, organizando e gerenciando o turismo em todas as suas vertentes;

XVIII – formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

XIX – formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;

XX – articular-se com os órgãos e as entidades municipais, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura, turismo, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à integração das respectivas políticas e ações;

XXI – promover ações que visem a atrair novos empreendimentos para o Município de Ceará Mirim e a promover a modernização e desenvolvimento das empresas já instaladas e a expansão de negócios nos mercados interno e externo;

XXII – articular-se com instituições do governo federal e estadual visando à participação na formulação e na implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Município e a finalidade da Secretaria;

XXIII – articular-se com entidades representativas do setor empresarial, em nível local e regional, visando a identificar locais propícios à instalação de empreendimentos industriais e a orientar empreendedores na localização de estabelecimentos industriais, segundo o critério de equilíbrio regional, assim como apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria, incluindo criação e gerenciamento de distritos industriais e zonas de processamento de exportação – ZPE;

XXIV – celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria;

XXV – promover a realização de eventos de interesse da economia municipal no País e no exterior e participar de iniciativas da mesma natureza promovidas por outros agentes;

XXVI – promover ações visando ao inter-relacionamento comercial, financeiro e técnico da economia municipal com o mercado internacional e prestar assessoramento às demais áreas do Governo em assuntos internacionais;

XXVII – promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;

XXVIII – definir diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e entidades da área de competência da Secretaria e exercer sua coordenação, acompanhamento e supervisão;

XXIX – articular-se com os órgãos e as entidades municipais, notadamente a Fundação Nilo Pereira e a Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, que atuam no incentivo ao artesanato, articulando as ações pertinentes;

XXX – Executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor através do Procon.