Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Secretária: MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA

Adjunto: CIRO DAVI DA CRUZ AZEVEDO

Endereço: Rua Heráclito Vilar, 697 – 1º Andar – Centro

59.570-000 – Ceará-Mirim/RN – Brasil

E-mail: seplan@cearamirim.rn.gov.br

Telefone: (84) 3274-3667

Horário de Funcionamento Externo

Segunda – Sexta • 8h às 14.

 

Atribuições:

I – Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira e econômica do Município;

II – Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

III – Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

IV – Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

V – Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI – Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII – Realizar as prestações de contas do Município;

VIII – Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

IX – Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X – Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XI – Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XII – Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XIII – Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XIV – Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XV – Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XVI – Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XVII – Gerir a legislação financeira do Município;

XVIII – Controlar e acompanhar a execução financeira de convênios;

XIX – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XX – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXI – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

XXII – formular, propor, planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos globais e regionais, de duração anual e plurianual, e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Município, garantindo a execução do planejamento estratégico do Governo;

XXIII – assegurar a efetividade, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais destinadas a regiões ou segmentos populacionais específicos;

XXIV- integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades do Município, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento Municipal;

XXV- propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização da Administração Pública Municipal e gerir informações institucionais;

XXVI – propor, implementar e difundir políticas de modernização de tecnologia da informação e comunicação do Município, bem como promover a orientação normativa, a coordenação logística, a execução e o controle das atividades relativas a patrimônio, compras e transporte oficial;

XXVII – gerenciar a realização de licitações e contratações administrativas.