Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca

Secretário(a): RANDIERE RIBEIRO MARTINS

Adjunto(a): JEAN CLAUDE COSTA DE ARAÚJO JÚNIOR

Endereço: Centro Administrativo

Rua Heráclito Vilar, S/Nº – Centro

59.570-000 – Ceará-Mirim/RN – Brasil

E-mail: agricultura@cearamirim.rn.gov.br

Telefone: (84) 3274-2131

Horário de Funcionamento Externo

Segunda – Sexta • 8h às 14.

Secretário Adjunto: Francisco Silva de Andrade

Atribuições:

I- formular, coordenar e implementar a política municipal de agricultura, aquicultura, pesca, pecuária e abastecimento, bem como coordenar e supervisionar sua execução nas entidades que integram sua área de competência;

II- formular, coordenar e implementar políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável do agronegócio no Município, bem como coordenar e executar, direta, supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, políticas de desenvolvimento sustentável para a produção de bens e serviços relativos à agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, apicultura, agroindustrialização, energia de biomassa e correlatos;

III- formular, coordenar e implementar políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, bem como coordenar e executar, direta, supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, ações que

propiciem o fortalecimento e o fomento das organizações e dos empreendimentos familiares rurais para a produção de bens e serviços, observados os princípios da segurança alimentar;

IV- acompanhar e apoiar no Município a efetivação da política agrícola do Governo Federal;

VII – formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção da gestão integrada do sistema de abastecimento e comercialização, visando à regularidade na produção, no abastecimento, na distribuição e na comercialização de alimentos;

VIII – definir, observada a legislação em vigor, diretrizes para a adequação socioeconômica e ambiental das propriedades rurais, com foco na sustentabilidade e na retribuição por serviços ambientais prestados, bem como formular, coordenar e executar, direta, supletivamente ou em articulação com instituições públicas ou privadas, projetos, programas e ações voltadas para a adequação dessas propriedades;

IX – definir, observada a legislação em vigor, diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulatórias e exercer a fiscalização no cumprimento de normas de produção, controle de qualidade e classificação de produtos de origem vegetal e animal;

X – incentivar, promover, apoiar, acompanhar e avaliar, direta, supletivamente ou em cooperação com instituições públicas ou privadas, processos de certificação do setor agrícola;

XI – promover e incentivar estudos socioeconômicos e ambientais, pesquisas e experimentações com vistas ao desenvolvimento das áreas de agricultura familiar, agronegócio, pecuária, pesca e aquicultura;

XII – promover e coordenar ações relacionadas com a conservação do solo e da água no espaço rural, em articulação com outros órgãos e entidades;

XIII – realizar análise de conjuntura econômica do agronegócio, nele incluída a agricultura familiar, bem como organizar e manter atualizado um banco de dados do setor;

XIV – incentivar e fomentar a modernização do setor rural;

XVI – promover a socialização de conhecimentos técnicos no meio rural;

XVII – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira objetivando o desenvolvimento sustentável do agronegócio e do meio rural;

XVIII – realizar o zoneamento agrícola do Município, em consonância com as diretrizes fixadas pelos Governos estadual e federal;

XIV – realizar a inspeção animal e o controle de doenças animais da pecuária, agricultura e pesca;

XIV – exercer atividades correlatas.